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Pergunta de quem vai contratar

Contabilidade para empresa de serviços em São Paulo: o que procurar?

Atualizado em · Equipe OittoLabs · 4 min de leitura

Resposta direta

Para uma empresa de serviços em São Paulo, a contabilidade precisa resolver quatro coisas todo mês: registrar as notas fiscais de serviço emitidas na Prefeitura, calcular o ISS e os tributos federais no regime certo, manter folha e pró-labore em dia e entregar um fechamento que mostre se sobrou dinheiro.

O ponto que mais mexe no imposto é o enquadramento. No Simples Nacional, várias atividades de serviço são tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V conforme o fator r, que compara a folha dos últimos 12 meses com a receita do mesmo período (LC 123/2006, art. 18). Por isso o contador certo é o que olha a sua atividade e a sua folha antes de escolher o regime, e refaz a conta todo mês.

O que é específico de quem presta serviço em São Paulo

  • Nota fiscal de serviço da Prefeitura. A NFS-e é emitida no sistema da Prefeitura de São Paulo e cada nota vira lançamento na contabilidade. Nota emitida com código de serviço errado gera ISS errado.
  • ISS municipal. A alíquota do ISS fica entre 2% e 5% por lei nacional (LC 116/2003, arts. 8º e 8º-A) e a alíquota de cada serviço é definida pelo município. No Simples, o ISS vem dentro da guia única até o sublimite de R$ 3,6 milhões de receita no ano (LC 123/2006, art. 13-A).
  • Inscrição municipal (CCM). Quem presta serviço na cidade tem cadastro na Prefeitura. Endereço, atividade e situação cadastral precisam bater com o CNPJ.

Fator r: a conta que decide o anexo

Para as atividades listadas no art. 18, § 5º-I, da LC 123/2006, a regra é: se a folha de salários dos últimos 12 meses for igual ou maior que 28% da receita bruta do mesmo período, a empresa é tributada pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V (art. 18, §§ 5º-J e 5º-M). Na folha entram salários, pró-labore, contribuição patronal ao INSS e FGTS (art. 18, § 24).

A diferença aparece logo na primeira faixa: alíquota nominal de 6% no Anexo III e de 15,5% no Anexo V, para receita de até R$ 180 mil em 12 meses (Anexos III e V da LC 123/2006, redação da LC 155/2016). A alíquota que você paga de fato é a efetiva, calculada pela fórmula do art. 18, § 1º-A, e muda conforme a receita acumulada. Quanto o fator r vai pesar no seu caso depende da sua atividade, da sua folha e do quanto faz sentido mexer no pró-labore, o que tem efeito também no INSS e no Imposto de Renda do sócio.

E se o Simples não for o melhor regime?

No Lucro Presumido, serviço em geral tem presunção de 32% da receita para IRPJ e CSLL (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20). Desde 2026, sobre a parte da receita anual acima de R$ 5 milhões, esse percentual sobe 10% (32% passa a 35,2% nessa parcela), pela LC 224/2025, art. 4º, § 5º. A comparação entre Simples e Presumido é feita com os seus números; veja o guia Simples Nacional ou Lucro Presumido.

Checklist para escolher a contabilidade

  1. Calcula o fator r todo mês e avisa antes de a empresa mudar de anexo.
  2. Confere o código de serviço das notas e o ISS antes de fechar a guia.
  3. Entrega um fechamento mensal com balancete e DRE, não só as guias.
  4. Tem contrato escrito com o escopo, como exige a Resolução CFC 1.590/2020.
  5. Diz quem é o contador responsável e responde em prazo combinado.

Perguntas frequentes

Empresa de serviços em São Paulo pode ser do Simples Nacional?

Pode, se a receita bruta anual for de até R$ 4,8 milhões e a atividade não estiver entre as vedadas pela LC 123/2006 (arts. 3º e 17). O ISS e o ICMS saem da guia única acima de R$ 3,6 milhões (art. 13-A).

O que é o fator r?

É a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses, incluindo pró-labore e encargos, e a receita bruta do mesmo período. Para as atividades do art. 18, § 5º-I, da LC 123/2006, fator r igual ou maior que 28% leva ao Anexo III; abaixo disso, ao Anexo V.

Quanto é o ISS em São Paulo?

A lei nacional limita o ISS entre 2% e 5% (LC 116/2003). A alíquota exata depende do código do serviço na lei municipal. No Simples, o ISS já vem embutido na alíquota da guia única.

A contabilidade precisa ser em São Paulo?

Não é obrigatório, mas ajuda conhecer a NFS-e, o CCM e as regras do município. A OittoLabs fica na Av. Queiroz Filho, 1700, em São Paulo.

Fontes oficiais

Consultadas em 19 de outubro de 2026. Lei muda: confira a versão vigente antes de decidir.

Conteúdo informativo, escrito pela equipe da OittoLabs. Não substitui a análise do seu caso: regime, atividade e folha mudam a resposta.

Outras perguntas antes de contratar

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