Pergunta de quem vai contratar
Como abrir empresa em São Paulo: passo a passo
Resposta direta
Em São Paulo, a abertura passa pela Redesim, sistema nacional que integra Junta Comercial, Receita Federal, Estado e Prefeitura. O caminho é: definir a atividade (CNAE), os sócios e o tipo de empresa; consultar a viabilidade do endereço; registrar o ato de constituição na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), ou no cartório se for sociedade simples; obter o CNPJ; fazer a inscrição municipal e, se vender mercadoria, a estadual; pedir o Simples Nacional, se fizer sentido; e liberar a emissão de nota fiscal.
Antes de abrir, simule o imposto: a atividade escolhida e o regime decidem quanto você paga desde o primeiro mês. Prazo e custo variam com o tipo de empresa e a atividade.
Passo a passo
- Defina atividade, sócios e tipo. O CNAE define impostos, licenças e se a empresa pode ser do Simples. Sociedade limitada e empresa individual são os tipos mais comuns.
- Confira se cabe como MEI. Receita de até R$ 81 mil por ano e atividade permitida (LC 123/2006, art. 18-A). O MEI é aberto pelo Portal do Empreendedor, no gov.br.
- Consulte a viabilidade. A Prefeitura diz se a atividade pode funcionar naquele endereço antes do registro.
- Registre a empresa. Contrato social ou ato de constituição na JUCESP, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para sociedade simples.
- CNPJ. Sai pela Receita Federal dentro do fluxo da Redesim.
- Inscrições. Inscrição municipal na Prefeitura de São Paulo (para serviços) e inscrição estadual na Secretaria da Fazenda (para comércio e indústria).
- Licenças. Atividade de baixo risco fica dispensada de licença prévia para funcionar (Lei 13.874/2019, art. 3º, I). As demais seguem as regras do município e dos órgãos de cada área.
- Regime tributário. Empresa nova pode optar pelo Simples Nacional na abertura, em prazo curto definido pelo Comitê Gestor do Simples. Confira o prazo vigente no Portal do Simples na semana da abertura.
- Nota fiscal e conta PJ. Libere a emissão de NFS-e na Prefeitura ou de NF-e no Estado e abra a conta bancária da empresa.
Três decisões que pesam no imposto
- O CNAE. Atividades parecidas podem cair em anexos diferentes do Simples.
- O pró-labore. Para serviços sujeitos ao fator r, a folha dos sócios entra na conta do anexo.
- O regime. Simples, Lucro Presumido ou Real: compare antes, porque a escolha vale para o ano todo. Veja Simples Nacional ou Lucro Presumido.
Perguntas frequentes
Quanto tempo leva para abrir empresa em São Paulo?
Depende do tipo de empresa, da atividade e das exigências do endereço. Registro e CNPJ costumam ser a parte rápida; licenças de atividade de maior risco tomam mais tempo.
Posso abrir empresa no endereço de casa?
Depende da viabilidade do endereço para a atividade. O MEI pode usar a residência como sede quando não precisa de local próprio (LC 123/2006, art. 18-A, § 25).
Preciso de contador para abrir empresa?
Para o MEI, não. Para ME e EPP, a contabilidade passa a ser necessária para escrituração e obrigações, e ajuda a escolher CNAE e regime desde o início.
Posso ser do Simples desde o primeiro mês?
Sim, se a atividade permitir e a opção for feita no prazo para empresa em início de atividade, definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Fontes oficiais
Consultadas em 19 de outubro de 2026. Lei muda: confira a versão vigente antes de decidir.
- Redesim, abertura de empresas, gov.br
- Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP)
- Portal do Empreendedor (MEI), gov.br
- Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional), texto compilado no Planalto
- Lei 13.874/2019 (Liberdade Econômica, atividade de baixo risco), Planalto
- Portal do Simples Nacional, Receita Federal
Conteúdo informativo, escrito pela equipe da OittoLabs. Não substitui a análise do seu caso: regime, atividade e folha mudam a resposta.